PINACULO
Solução inovadora para comunicação em condomínios, utilizando rede GSM/3G para conectar portaria a apartamentos, sem fios. Suporta até 5000 apartamentos, com funções de callback, fidelização de operadora e restrição de chamadas, garantindo segurança e praticidade.
MP-1T Coletivo Solução para interfone GSM/3G O MP-1T Coletivo é sinônimo de praticidade e segurança, pois ele utiliza a rede de celular (GSM/3G) para fazer a comunicação entre a portaria e apartamentos ou casas em condomínios fechados, dispensando o uso de fios. Mas como funciona? O MP-1T Coletivo pode ser conectado a um telefone convencional ou a um painel externo (DTMF). Quando for discado o número referente ao apartamento, por exemplo 202, o MP-1T Coletivo realiza a ligação para o número de telefone celular que foi cadastrado para o apartamento 202. O telefone convencional e o painel externo não acompanham o produto. Abaixo dois cenários exemplificando o uso do MP-1T Coletivo. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: • Função Callback: permite armazenar até 1000 números de telefone em sua agenda interna; • Fidelização de operadora nas chamadas DDD (celular); • Restrição e identificação de chamada entrantes; • Software de configuração MC-Soft; • Limitação do tempo de chamada; • Conexão com troncos de PABX; • Permite cadastrar até 5000 apartamentos. Cada residência ou apartamento é relacionado a dois números de telefone (fixo ou celular); ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Tensão de alimentação: 90~240 VAC Full Range; • Tensão de linha: 48 VDC; • Ring (toque): 65 VRMS / 25 Hz; • Dimensões: 127 X 138 X 47 mm; • Consumo: em standby 4 W, em conversação 8 W; • Tom de sinalização: 350 Hz + 440 Hz (senoidal); • Impedância de enlace: 600 ohms; • Fonte: 12 V / 800 mA - positivo interno; • Monocanal. Callback: Com este recurso ativo, todos os números adicionados na agenda de apartamentos e/ou na agenda de callback quando ligarem para o chip do equipamento, terão sua chamada derrubada e ele retornará de forma automática para o usuário, invertendo assim o sentido e o custo da ligação; Fidelizador: Fideliza o código da operadora utilizada no equipamento, importante para chamadas DDD e recurso callback; Bloqueio do envio de ID: Bloqueio o envio do número do chip utilizado no equipamento. Primeiramente deve ser solicitado o bloqueio na operadora; Whitelist: Com este recurso ativo o equipamento somente estará permitindo ligações para os números adicionados nas agendas; Bloqueio de chamada entrante: Com este recurso habilitado o equipamento só aceitará ligações vindas de números que estejam adicionados nas agendas. Pode-se também bloquear para qualquer número, inclusive os das agendas; Volume Transmissão (Tx) e Volume Recepção (Rx): Possível ajustar o áudio das chamadas em até 10 níveis; Código local: Configura o código de área do chip do equipamento; Tempo máx. da ligação: Configura o tempo máximo, em minutos, para a duração de chamadas, tanto de entrada quanto saída; Agenda Apartamentos: Permite o gerenciamento da agenda dos apartamentos e seus respectivos números de telefone a serem chamados, podendo ser até 2 números por apartamento, onde chamará 5 toques no primeiro número e caso não seja atendida a ligação, dê caixa postal ou recusa da chamada, será direcionado ao segundo número cadastrado; Programador: É possível configurar números que serão programadores remotos, conseguindo assim efetuar toda a programação do equipamento a longa distância, atendendo todas as necessidades de configuração do usuário, tais como: inclusão de apartamentos, exclusão de apartamentos, entre outros.
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1. DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos de leitura e interpretação deste documento, os termos listados terão o significado conforme disposto abaixo:
2. FINALIDADE
2.1. A finalidade de utilização dos dados de usuário na empresa se deve tanto para a comercialização e entrega de nossos produtos, bem como a melhoria e criação de serviços, tais como:
3. COLETA
3.1. A empresa somente coleta Dados de Usuário para fins legítimos e em completa conformidade com a legislação e padrões estabelecidos por entidades fiscalizadoras de práticas do mercado, tanto nacionais quanto internacionais.
3.2. A coleta dos Dados de Usuário pode ser realizada de forma:
5. USO E TRATAMENTO
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5.3. A empresa poderá compartilhar os dados de usuário com autoridades policiais e judiciais, bem como com a própria pessoa proprietária dos dados, quando notificada para tanto, ou a seu próprio critério, quando entender necessário ou adequado o compartilhamento para cooperar com investigações de fraude (utilização indevida de dados pessoais e financeiros de terceiros) ou qualquer outro tipo de atividade ilegal pelos Usuários.
6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO
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7. DIREITOS DO USUÁRIOS
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